Transferências de recursos a ONGs passarão por maior controle

Transferências de recursos a ONGs passarão por maior controle;

operações serão feitas por meio de sistema eletrônico

16/01/2012

O governo federal estabeleceu novas normas para o repasse de recursos a organizações não governamentais (ONGs). A partir de hoje (16), todas as transferências de recursos federais realizadas pela União a entidades privadas sem fins lucrativos devem ser cadastradas no Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv).

Pelas novas regras, as entidades precisam se cadastrar no sistema e apresentar os documentos exigidos. É necessário comprovar funcionamento regular nos três anos anteriores ao credenciamento. As ações de liberação de recursos, fiscalização, execução e prestação de contas serão realizados diretamente no Sincov.

O Ministério do Planejamento defende que, por meio do Siconv, haverá maior transparência sobre a utilização dos recursos, aumento no controle do gasto público e agilidade na fiscalização.

O Siconv fica aberto à consulta pública, por meio do Portal de Convênios. Órgãos como Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal, Congresso Nacional e Controladoria-Geral da União (CGU) têm acesso a informações restritas do sistema.

A ação faz parte dos compromissos assumidos pelos países que firmaram a parceria chamada de governo aberto (Open Government Partnership - OGP), uma iniciativa internacional lançada em setembro de 2011, com o objetivo de aumentar a transparência dos atos governamentais e a participação dos cidadãos nos processos decisórios. O trabalho é copresidido pelos governos brasileiro e norte-americano.
 

Fonte:Agência Brasil
Extraído de exJure

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...